E-ASSESSORIA CONTÁBIL

Um Escritório mais perto de você e do seu negócio.

O E-­ASSESSORIA CONTÁBIL, atua nos procedimentos de abertura, desenvolvimento e fechamento de empresas.

Conheça nossos departamentos e os serviços que cada um realiza:

ESCRITÓRIO ABERTO DE CONTABILIDADE

O E-Assessoria Contábil, escritório que utiliza o ambiente virtual para levar a contabilidade até o seu negócio. Rápido, eficiente e sem burocracia.

Sua empresa pode ter o “smart office” como esse!

  • DEPARTAMENTO CONTÁBIL
  • DEPARTAMENTO PESSOAL
  • DEPARTAMENTO FISCAL
  • DEPARTAMENTO DE LEGALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO

Ao Departamento de Contabilidade compete a recepção e fazer a triagem de toda a documentação administrativa, financeira, previdenciária e fiscal da empresa procedendo sua classificação, escrituração contábil e elaboração de relatórios societários, fiscais e gerenciais como:

• Análise documental e classificação contábil;

• Conciliação das contas bancárias e aplicações financeiras;

• Conciliação e controle dos financiamentos;

• Balanços/Demonstrações Contábeis;

• Balancetes;

• Demonstração de Resultados;

• Análises periódicas;

• Apuração e cálculo dos encargos fiscais (impostos);

• Apuração e controle de Lucro Presumido;

• Controle de estoque;

• Controle de saldo de caixa;

• Consultoria Contábil e IRPJ;

• Emissão de livros obrigatórios (Diário, Razão e outros).

• Retenções de CSLL / IRPJ / INSS / ISS / PIS­PASEP / COFINS

• Carnê Leão.

• DCTF – Declaração de Créditos

• Per/Comp

• Preparação e Emissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), antiga DIPJ

• IRPF

• DIRF

• Declaração de Simples

• Declaração de Imunes

• Declaração de Isentas

• Declaração de Extinção

• Declaração de Inativas

Ao Departamento Pessoal cabe zelar por todas as tarefas ligadas à sua relação com seus colaboradores realizando todos os procedimentos, desde o Registro do Funcionário, até a Rescisão do Contrato de Trabalho, e sua Homologação, passando por apontamento de horas, folhas de pagamento de salário e pró-labore, contracheques, pagamento a empregados em conta­ corrente, férias, licenças, vale­ transporte, planos de benefícios, salário ­família, e as obrigações sociais co GPS, SFIP/GFIP (FGTS), CAGED, RAIS, entre outras exigências legais.

Recursos Humanos

Um dos principais departamentos das organizações, não é só a área que admite e demite colaboradores. Sua função não é apenas burocrática, vai além disso.

O RH é o departamento responsável por gerir o capital humano na empresa, ou seja, administra e conduz os colaboradores para que eles alcancem aos objetivos da organização.

• Elaboração da folha de adiantamento salarial

• Elaboração da folha de pagamento

• Elaboração da folha do 13o salário

• Envio da SEFIP

• Guias INSS, FGTS, IRRF e PIS

• CAGED

• RAIS

• Admissão

• Demissão

• Homologação

• Registro e CTPS do funcionário

• Consultoria

Cabe ao nosso departamento fiscal, tratar todas as notas fiscais de vendas, compras ou prestação de serviços de sua empresa. Além de todo o trabalho de escrituração dos livros fiscais, apuração dos impostos, e atendimento das obrigações acessórias, você também conta com uma completa assessoria sobre os procedimentos legais à serem adotados, nas mais diferentes situações do seu dia a dia, além do atendimento à fiscalizações, de trato com órgãos públicos e monitor as possibilidades tributárias para que sua empresa pague o mínimo de imposto possível, utilizando ao máximo a legislação em seu favor.

Assessoria Fiscal

Responsável pela escrituração de todos os documentos fiscais (notas fiscais de entradas, saídas e serviços) da empresa. Os impostos são calculados de acordo com a opção tributária de cada empresa, sendo os principais: PIS, COFINS, IMPOSTO DE RENDA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, IPI, ICMS, ISS e SIMPLES NACIONAL.

• Apuração dos Impostos pelo Lucro Presumido

• Apuração dos Impostos pelo Lucro Real

• Simples Nacional

• Guias ISS, PIS

• COFINS (mensal)

• IRPJ e CSLL (trimestral)

• DCTF, DACON, DIPJ, DIRF, DMS

• Emissão de Notas Fiscais

• Recolhimento dos impostos retidos na fonte (ISS, 4,65%, IR)

• Imposto De Renda (elaboramos sua declaração mediante exame da documentação de suporte)

• Levantamento Débitos Fiscais

Aqui são elaborados os diversos atos necessários para a formalização, legalização e obtenção dos registros

necessários às exigências legais para operação e funcionamento do seu negócio.

  • Pequisas de Viabilidade
  • Constituição de Empresas
  • Obtenção de Licenças Específicas ( ANVISA, MME, DNPM, ANP, IBAMA, ANA, SEC­SAÚDE, etc.)

Veja abaixo os serviços segmentados:

Com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional no 66/2012, a PEC das Domésticas, uma série de tarefas que demandam conhecimento técnico contábil para serem executados.

• Registro de Empregado

• Elaboração do Contrato de Trabalho

• Folha de Ponto Mensal

• Cálculo de Adicionais e seus reflexos

• Cálculo de Horas Extras e seus reflexos

• Folha de Pagamento

• Elaboração de Recibo de Salário

• Guia do INSS

• Guia do FGTS

• Férias

• Décimo Terceiro da sua Empregada Doméstica conforme a nova lei

• Rescisão da sua Empregada Doméstica

• Regularização dos recibos retroativos do seu Profissional Doméstico

• Imposto de Renda Retido na Fonte

• Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte

Consultoria e assessoria contábil e regularização de seu escritório e ou consultório.

PROFISSIONAIS DE SAÚDE

PROFISSIONAIS DA ÁREA JURÍDICA

PROFISSIONAIS DO SETOR DE BELEZA E ESTÉTICA

MEI

Definição de trabalhador rural e empregador rural

A lei 5.889/73 define quem são o trabalhador e o empregador rural:

“Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não ­eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. O empregador rural é a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agro econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.”

O trabalhador Rural e os direitos trabalhistas

As leis que regulam a atividade do trabalhador rural são: Lei n.o 5.889/73 e artigo 7o da Constituição Federal de 1988. A Constituição Federal de 1988 igualou o trabalhador rural ao trabalhador urbano prevendo os mesmos direitos trabalhistas. O artigo 7o da Constituição prevê que:

“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)”

Remuneração do trabalhador rural

A lei assegura ao trabalhador rural o salário mínimo. Ocorre que, se houver piso salaria para a categoria a que pertence o trabalhador rural, este valor deve ser respeitado.

Jornada de trabalho do trabalhador rural

O trabalhador rural tem jornada de trabalho de 44 horas por semana e 220 horas mensais. Assim como os trabalhadores urbanos, a lei exige que entre duas jornadas deve existir um intervalo mínimo de 11 (onze) horas. Este intervalo serve para o descanso do trabalhador rural. Caso este intervalo não seja respeitado, o empregador rural deve pagar as horas não descansadas como hora-extra.

Férias do trabalhador rural

O trabalhador rural também tem direito a um gozo de férias anuais remuneradas com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal.

13o salário do trabalhador rural

O trabalhador rural tem direito a receber, no mês de dezembro de cada ano, o 13 salário (chamado de gratificação natalina). Este valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro por cada mês de trabalho rural no ano.

FGTS do trabalhador rural

A partir da Constituição de 1988, o trabalhador rural adquiriu direito a ter depositados os valores do FGTS.

Da mesma forma, tem direito a receber a multa de 40% no caso de demissão sem justa causa.

Situações Específicas do trabalhador rural

Diferentemente do trabalhador urbano, o intervalo para descanso do trabalhador rural é estipulado de acordo com os usos e costumes da região. Não há um período mínimo ou máximo como existe no urbano.

O adicional noturno do trabalhador rural é de no mínimo 25%, diferentemente do que ocorre com os trabalhadores urbanos, que tem direito a um adicional noturno de 20% apenas.

No aviso prévio de 30 dias, o tarbalhador rural tem 1 dia livre por semana, diferentemente do trabalhador urbano que tem 2 (duas) horas por dia.

O trabalhador rural não tem direito ao Vale­ transporte.

O trabalhador rural idoso pode ser despedido por justa causa no caso de incapacidade para trabalhar, comprovado por junta médica.

A aposentadoria por idade do trabalhador rural é diferente do urbano: o homem se aposenta aos 60 anos de idade e a mulher aos 55 anos.

SERVIÇOS DA E-ASSESSORIA CONTÁBIL

  • DEPARTAMENTO CONTÁBIL
  • DEPARTAMENTO PESSOAL
  • DEPARTAMENTO FISCAL
  • DEPARTAMENTO DE LEGALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO

1. Organização, classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes

2. Digitação de todos os documentos classificados

3. Conciliação de todas as Contas da Contabilidade (Balancete)

4. Conciliação Bancária

5. Apuração e emissão de Balancete Periódico

6. Elaboração do Fechamento Contábil

7. Balanço Anual

8. Demonstrativo do Resultado do Exercício

9. Demonstrativo de Lucros Acumulados

10. Análise de Balanço

11. Controle da Distribuição dos Lucros

12. Demonstração Analítica do Passivo Circulante

13. Emissão dos Livros Razão e Diário Geral

14. Emissão do Livro Caixa

15. Escrituração do Livro de Lucro Real (LALUR)

16. Confecção de Guias de IRRF sobre serviços, comissões, aluguéis e fretes

17. Controle do Ativo Imobilizado ­ aquisições e baixas

18. Elaboração da Declaração de Contribuições e Tributos Federais – DCTF

19. Escrituração Contábil Digital (ECD)

20. Elaboração da Declaração de Imposto de Renda na Fonte – DIRF (Pró-labore, autônomos, P.J, aluguéis e S/C)

SERVIÇOS ESPECÍFICOS :

1. Departamento de Registro e Baixas de Empresas

1.1 – Elaboração e Registro de Contrato e Alteração Contratual

1.2 ­ Elaboração e Registro de Distrato Social

1.3 – Certidão de Registro de Empresa

2. Departamento Fiscal

3. Departamento de Recursos Humanos

4. Departamento Contábil

5. Departamento de Assessoria Empresarial

6. Departamento de Assessoria a Internet

7. Certidão Negativa de Débitos do INSS

8. Certidão Negativa de Débitos do FGTS

9. Certidão Negativa de Débitos de Tributos com a Fazenda Federal

10. Certidão Negativa de Débitos de Tributos com a Fazenda Estadual

11. Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais

12. Recalculo de Guias para Pagamento em Atraso

ASSESSORIA A SEGMENTOS EMPRESARIAIS

  • POSTO DE GASOLINA
  • FARMÁCIAS E DROGARIAS
  • CONSTRUÇÃO CIVIL
  • COMERCIO VAREJISTA
  • PRODUTORES RURAIS

São considerados serviços extraordinários ou paracontábeis, exemplificativamente:

1) Alteração Contratual;

2) Abertura de Empresa;

3) Certidões negativas do INSS, FGTS, Federais, ICMS e ISS;

4) Certidão negativa de falências ou protestos;

5) Homologação junto à DRT;

6) Autenticação/Registro de Livros;

7) Encadernação de livros;

8) DIRPF;

9) SPED Fiscal;

10) SPED Contábil

11) EFD­Contribuições

12) ECD (Escrituração Contábil Digital)

10) Preenchimento de Informativos cadastrais do IBGE;

11) RAIS;

12) Declan;

13) DCTF;

14) DIRF;

15) GIA;

16) CAGED;

17) Registro em órgão de classe;

17) Recadastramentos;

18) Deslocamento até os órgãos de registros e fiscais;

19) Recalculo de guias;

20) Assistência a reuniões.

Serviços de Departamento Pessoal para Empresas, Profissionais Liberais e Empregados Domésticos, Pessoas Físicas Equiparadas e Produtores Rurais:

1. Emissão de Ficha de Solicitação de Emprego

2. Encaminhamento para Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

3. Registro de Empregados em Livro ou Fichas

4. Recibo de Entrega de Documentos

5. Emissão de Contrato de Experiência

6. Contrato de Trabalho por Prazo Determinado

7. Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado

8. Cadastramento no PIS/PASEP

9. Emissão do Quadro de Horário de Trabalho

10. Elaboração de Escala de Revezamento e sua Homologação junto à Entidade Sindical

11. Elaboração e Implantação do Banco de Horas

12. Elaboração de Acordo de Compensação/Prorrogação do Horário de Trabalho

13. Emissão e Gestão de Ficha de Salário­Família

14. Emissão de Declaração de Beneficiário de Vale­Transporte

15. Emissão de Declaração de Não Beneficiário de Vale­Transporte

16. Emissão de Folha de Ponto

17. Importação de Ponto Eletrônico

18. Emissão de Recibos de Pagamentos de Salários (Holerites)

19. Emissão de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA)

20. Controle de Retenções

21. Emissão de Folha de Pagamento por Setores.

22. Emissão de Folha de Pagamento Mensal, Quinzenal ou Semana

23. Elaboração de Escala Anual de Férias (Programação e Gestão)

24. Emissão de Recibo de Férias

25. Controle de Atestados Médicos

26. Emissão de Termo de Advertência do Trabalho

27. Emissão de Termo de Suspensão do Trabalho

28. Emissão de Arquivo Informatizado para de Pagamento de Salário em Conta Bancária

29. Emissão de Guia de Recolhimento de INSS

30. Emissão de FGTS pela Internet

31. Emissão de Guia de Recolhimento de IRRF

32. Emissão de DARF PIS sobre Folha de Pagamento

33. Emissão de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (empregados e empregadores)

34. Cadastro de Empregados Admitidos e Demitidos (CAGED) pela Internet

35. Relação Anual de Informações Sociais ­ RAIS

36. Emissão de Informes Anuais de Rendimentos (assalariados, pró-labore e autônomos)

37. Ficha Financeira de Salários

38. Emissão de recibos de adiantamento de salários

39. Solicitação de extrato de FGTS

40. Emissão e gestão de Ficha de Salário Maternidade

41. Emissão de Aviso Prévio

42. Emissão de Rescisões de Contratos de Trabalho

43. Homologação junto ao Sindicato ou DRT

44. Emissão da Guia de Seguro­ Desemprego

45. Emissão de Perfil Profissional Profissiográfico (PPP)

46. Contrato e Termo de Acordo de Estágio

47. Termo de serviço voluntário para ONG’s

48. Certidão Negativa do INSS

49. Certidão Negativa do FGTS

Além disto, cabem ao departamento de pessoal as seguintes obrigações:

  • Rotina de folhas de pagamento (empregadores, empregados e autônomos), com a elaboração de recibos e demais documentos.
  • Rotina de admissão, demissão e férias (individuais ou coletivas)
  • Encargos sociais (INSS, FGTS, IRRF, contribuições sindicais) com elaboração das respectivas guias.
  • Declarações anuais (RAIS, DIRF, informe de rendimentos), elaboração e assessoria.
  • Orientação geral na área trabalhista e previdenciária.
  • Para empresas que tenham o Departamento Pessoal interno, oferecemos serviços de assessoria para conferência na própria empresa, com relatórios de consultoria.

1. Planejamento Tributário;

2. Orientação e Controle da Aplicação dos Dispositivos Legais Vigentes, sejam Federais, Estaduais ou Municipais.

FEDERAL

3. EFD­-CONTRIBUIÇÕES

4. Apuração do Imposto de Renda e da CSSL sobre o Lucro Real – Mensal com Suspensão ou Redução do Imposto

5. Apuração do Imposto sobre o Lucro Real – Trimestral

6. Apuração do Imposto sobre o Lucro Presumido

7. Emissão da Guia de Recolhimento do IMPOSTO DE RENDA

8. Emissão da Guia de Recolhimento da CSSL

9. Apuração e Emissão da Guia de Recolhimento do PIS

10. Apuração e Emissão da Guia de Recolhimento da COFINS

11. Emissão da Guia de Recolhimento do IRRF de PJ

12. SPED FISCAL

13. SPED CONTÁBIL

ESTADUAL

14. Administração Tributária e Gestão de Retenções

15. Assessoria na Classificação e Tributação de Mercadorias

16. Assessoria na Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF­e)

17. Escrituração do Livro de Registro de Entradas Informatizada

18. Escrituração do Livro de Registro de Saídas Informatizada

19. Escrituração do Livro de Registro e Apuração do ICMS Informatizada

20. Escrituração do Livro de Registro de Apuração do IPI Informatizada

21. Escrituração de Livro de Inventário

22. Escrituração de livro de utilização de documentos fiscais e termos de ocorrência

23. Emissão da GIA eletrônica de apuração de ICMS

24. Emissão da Guia de Recolhimento de ICMS

25. Emissão da Guia de Recolhimento de ICMS­ST

26. Emissão da Guia de Recolhimento do FECP­RJ

27. Emissão da Guia de Recolhimento do IPI

28. Resumo Anual do ICMS de todas as operações de Entrada e Saída (verso da GIA de ICMS)

29. Declaração Anual de ICMS – DECLAN – IPM

30. Declaração de Movimento Econômico e Fiscal (DMEF Anual)

31. Emissão do Demonstrativo Auxiliar do ICMS

32. Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária

MUNICIPAL

33. Escrituração do Livro RAPIS do ISS

34. Emissão da Guia de Recolhimento do ISS

35. Assessoria no Cadastramento de Emissor de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS­e)

36. Assessoria na Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS­e)

37. Escrituração do Livro de Entrada do ISS Eletrônico

38. Escrituração do Livro de Apuração do ISS Eletrônico

39. Escrituração do Livro REMAS do ISS Eletrônico

Além disto, cabem ao departamento fiscal as seguintes obrigações:

  • Análise dos documentos fiscais / entradas e saidas.
  • Classificação das operações.
  • Escrituração dos livros fiscais.
  • Responsável por todas as obrigações fiscais (mensais e anuais).
  • Elaboração das guias de impostos
  • Visita aos nossos clientes para orientação e assessoria semanalmente.
  • Acompanhamento quando necessário, perante as fiscalizações estadual, federal e municipal e outros.
  • Constituição de empresa, alteração de contratos e cancelamentos perante aos orgãos públicos, federais estaduais e municipais.
  • Regularização nos orgãos públicos; certidões negativas (Federal, Estadual e Municipal, INSS, FGTS, cartório de protesto, forum cível e criminal)
  • Parcelamento de impostos e débitos
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